A Lei Brasileira de inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi sancionada em 2015 e garantiu uma série de direitos aos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência. Você conhece quais são? Venha conosco e saiba os direitos garantidos para pessoas com deficiência.
Saúde
Não pode haver nenhum tipo de impedimento de participação de pessoas com deficiência nos seguros ou planos privados de saúde. Quem impedir ou dificultar o ingresso está sujeito a detenção de 2 a 5 anos e multa.
Justiça
Pessoas com deficiência têm prioridade na fila de processos trabalhistas. Esse direito é assegurado pela Lei 12.008/2009 e também se estende a idosos e a cidadãos enfermos.
Também está previsto no art. 9º, inciso VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina o atendimento prioritário, “sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.
Aposentadoria
Trabalhadores com deficiência têm direito à aposentadoria diferenciada, nos termos da Lei Complementar 142/2013.
O benefício é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência.
Desse período, no mínimo 180 meses (15 anos) devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Trabalho
O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, obedecendo a seguinte regra:
- até 200 empregados: 2%
- de 201 a 500 empregados: 3%
- de 501 a 1000 empregados: 4%
- mais de 1000 empregados: 5%
A Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza as empresas e, quando há um descumprimento da lei, elas são autuadas.
Impostos e taxas
Algumas cidades brasileiras têm isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Procure saber se a sua cidade possui esse benefício, indo à prefeitura de sua localidade.
Se a pessoa com deficiência comprou um carro novo, tem direito à isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Nesses casos, a pessoa com deficiência deve procurar a Secretaria da Fazenda ou uma delegacia da Receita Federal do seu Estado. E, em alguns Estados, também pode ser obtida, na Secretaria da Fazenda Estadual, a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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